Portaria GSEFAZ nº 425 DE 24/11/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 nov 2021
ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.065396/2020-11 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 106 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
106 | JTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA | 17.799.666/0001-54 | 07.001.398-5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 24 de novembro de 2021.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda