Portaria DETRAN/RJ nº 4.256 de 29/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jan 2012

Altera o Documento Único de Arrecadação do DETRAN/RJ - DUDA e a Guia de Recolhimento de Multas - GRM e dá outras providências.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/711223/2011,

Considerando o que consta na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o Decreto Estadual nº 43.181, de 08.09.2011;

Resolve:

Art. 1º O Documento Único de Arrecadação do DETRAN/RJ - DUDA e a Guia de Recolhimento de Multas - GRM, utilizados para o pagamento das taxas de serviço do DETRAN/RJ e multas de trânsito previstas em lei, serão emitidos conforme modelos dos Anexos I e II.

§ 1º As taxas de serviço poderão ser aproveitadas pelo prazo de até 5 (cinco) anos após a realização do seu pagamento.

§ 2º A emissão do DUDA e da GRM poderá ser efetuada por meio dos endereços eletrônicos www.bradesco.com.br e www.detran.rj.gov.br.

§ 3º Será admitido o pagamento de taxas de serviço e de multas de trânsito em qualquer instituição autorizada, de acordo com a escolha do contribuinte.

Art. 2º Após a confirmação eletrônica do pagamento das taxas de serviço e das multas de trânsito pelo Banco Bradesco S.A. junto ao DETRAN/RJ, poderá ser prestado o serviço correspondente, desde que devidamente agendado.

§ 1º As confirmações eletrônicas de pagamentos de taxas de serviço e de multas de trânsito realizados diretamente no Banco Bradesco S.A. ocorrerão de hora em hora.

§ 2º As confirmações eletrônicas de pagamentos de taxas de serviço e de multas de trânsito realizados em instituições diversas do Banco Bradesco S.A. ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao pagamento.

Art. 3º Somente o titular do CPF ou CNPJ inserido no DUDA poderá ser beneficiado pela prestação de serviço do DETRAN/RJ.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Pres. DETRAN-RJ nº 1.821, de 05 de novembro de 1999.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2011

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

Presidente