Portaria SEFP nº 426 de 12/08/1992
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 ago 1992
Dispõe sobre o formulário "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais".
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANAEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 132 do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, com a redação que lhe deu o Decreto nº 14.104, de 11 de agosto de 1992,
RESOLVE:
I - Aprovar o Anexo Único desta Portaria, que especifica o modelo de formulário "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais" a que se refere o § 2º do art. 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, com a redação que lhe deu o Decreto nº 14.104, de 11 de agosto de 1992.
II - A repartição fiscal da circunscrição em que estiver localizado o estabelecimento usuário dos documentos fiscais dará a seguinte destinação às vias da "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais":
a) a primeira via: prontuário do estabelecimento usuário;
b) segunda via: estabelecimento usuário, por intermédio do estabelecimento gráfico;
c) terceira via: estabelecimento gráfico;
d) Revogada (Revogada pela Portaria SEFP nº 3, de 11.01.2005 - Efeitos a partir de 13.01.2005)
III - Relativamente às indicações de que trata o § 2º do art. 132 do Regulamento do ICMS, devem ser observadas as seguintes exigências:
a) as indicações referidas nos incisos II e III serão preenchidas previamente pelo Sindicato das Industrias Gráficas do Distrito Federal;
b) a indicação referida no inciso IX será preenchida tão-somente na terceira via.
IV - A impressão e a distribuição da "Autorização de Impressão de Documentos Fiscais" serão de responsabilidade do Sindicato das Industrias Gráficas do Distrito Federal - SINDIGRAF, em conformidade com o disposto em Termo de Acordo celebrado entre aquela entidade e a Secretaria de Fazenda e Planejamento.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1992.
VI - Revogam-se as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL