Portaria SEFAZ nº 426 DE 27/06/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jul 2014

Altera e acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria n.° 334/2014, de 23 de maio de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 334, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
...
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 250 a 275 ml
Crystal Pilsen ... ...
Devassa By Playboy R$ 2,09
Itaipava Pilsen ... ...
... ... ...
Outros ... ...
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
.....
CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml
Crystal Pilsen ..... .....
..... ..... .....
Devassa Bem Loura ..... .....
Devassa ..... .....
Devassa By Playboy R$ 1,26
Brahma Chopp ..... .....
..... ..... .....
Outras ..... .....
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml
.....
ENERGÉTICOS



BEBIDAS ENERGÉTICAS
Bad Boy Lata de 269 ml ..... .....
..... ..... .....
Ecco (Todos sabores) 269 ml ..... .....
Express Pet 2000 ml R$ 9,00
Gladiator Lata 270 ml ..... .....
..... ..... .....
Cerpa Amazon Power Lata 269 ml ..... .....
Start Pet 2 Litros R$ 10,06
BalY Pet 1000 ml ..... .....
..... ..... .....
Outros Pet 2000 ml ..... .....
ISOTÔNICOS
.....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2014.

Aracaju, 27 de junho de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA