Portaria SEFAZ nº 426 DE 02/12/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 dez 2019

Altera a Portaria SEFAZ nº 196, de 04 de junho de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e I I, d a Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 196 , de 04 de junho de 2019,que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral,passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
  UNIDADE
.....
ÁGUA MINERAL
ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml
..... ..... .....
Dinda ..... .....
É Leve R$ 0,34
     
Entre Rios ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml
..... ..... .....
Dinda ..... .....
É Leve R$ 0,47
Entre Rios ..... .....
... ... ...
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
..... ..... .....
Dias D?Ávila ..... .....
É Leve R$ 0,75
Entre Rios ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
..... ..... .....
Dias D'Ávila ..... .....
É Leve R$ 0,85
Entre Rios ..... .....
... ... ...
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
..... ..... .....
Dinda ..... .....
É Leve R$ 0,78
Entre Rios ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
..... ..... .....
Dias D?Ávila ..... .....
É Leve R$ 0,98
Entre Rios ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
..... ..... .....
Dinda ..... .....
É Leve R$ 1,57
Entre Rios ..... .....
..... ..... .....
.....(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2019.

Aracaju, 02 de dezembro de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA