Portaria SEFAZ nº 426 DE 02/12/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 dez 2019
Altera a Portaria SEFAZ nº 196, de 04 de junho de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e I I, d a Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 196 , de 04 de junho de 2019,que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral,passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO | ||
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
UNIDADE | ||
..... | ||
ÁGUA MINERAL | ||
ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml | ||
..... | ..... | ..... |
Dinda | ..... | ..... |
É Leve | R$ | 0,34 |
Entre Rios | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml | ||
..... | ..... | ..... |
Dinda | ..... | ..... |
É Leve | R$ | 0,47 |
Entre Rios | ..... | ..... |
... | ... | ... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
..... | ..... | ..... |
Dias D?Ávila | ..... | ..... |
É Leve | R$ | 0,75 |
Entre Rios | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
..... | ..... | ..... |
Dias D'Ávila | ..... | ..... |
É Leve | R$ | 0,85 |
Entre Rios | ..... | ..... |
... | ... | ... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
..... | ..... | ..... |
Dinda | ..... | ..... |
É Leve | R$ | 0,78 |
Entre Rios | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
..... | ..... | ..... |
Dias D?Ávila | ..... | ..... |
É Leve | R$ | 0,98 |
Entre Rios | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
..... | ..... | ..... |
Dinda | ..... | ..... |
É Leve | R$ | 1,57 |
Entre Rios | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
.....(NR)" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2019.
Aracaju, 02 de dezembro de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA