Portaria SET nº 427 de 30/01/1997

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jan 1997

Divulga entendimento sobre a aplicação das margens de lucro expressas na lista anexa à Lei 846/85.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o grande número de consultas formuladas sobre a matéria,

RESOLVE:

Art. 1º As margens de lucro expressas na lista Anexa à Lei n.º 846, de 30 de maio de 1985, com as alterações introduzidas pelos artigos números 27 e 28 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, representam limites máximos a serem aplicados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Art. 2º As margens de lucro efetivamente aplicáveis são aquelas estabelecidas em convênio, protocolos e na Resolução SEF 2.646, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1997

CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação