Portaria SAF nº 427 de 21/01/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jan 2009

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04.053307.2008,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2- Empresas Vinculadas a IFE 03 - Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 e alínea a do inciso III da Observação 1 do Anexo I.C dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz CNPJ
Razão Social
39495486
SERMATEL COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IRF 02.01 - Araruama deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários do contribuinte à IFE 03 - Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2009.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização