Portaria SAF nº 427 de 21/01/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jan 2009
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04.053307.2008,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2- Empresas Vinculadas a IFE 03 - Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 e alínea a do inciso III da Observação 1 do Anexo I.C dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz CNPJ | Razão Social |
39495486 | SERMATEL COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IRF 02.01 - Araruama deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários do contribuinte à IFE 03 - Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2009.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização