Portaria DETRAN nº 429 DE 24/06/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 jul 2020
Define forma de comprovação de título de especialista para médicos e psicólogos e Altera a Portaria 1202 de 17 de dezembro de 2015.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando a necessidade de alteração das disposições contidas na Portaria nº 1202 de 17 de dezembro de 2015 do DETRAN, para melhor cumprimento do art. 18 da Resolução nº 425/2012 do DENATRAN, no tocante ao credenciamento de médicos e psicólogos.
Considerando as informações recebidas do Conselho Federal de Psicologia por meio do Ofício nº 2282/2019/Gtec/CG-CFP, do Conselho Regional de Medicina do Maranhão por meio de Ofício da Presidência nº 375/2019 e da ABRAMET, por meio do Ofício constante do processo nº 196918/2019, no tocante aos critérios de qualificação dos médicos.
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DETRAN/MA nº 1202 de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º A Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º.(.....)
§ 2º Da constituição jurídica terão que participar profissionais da área médica ou psicológica, que tenham Título de Especialista em Medicina de Tráfego ou em Psicologia do Trânsito, devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais ou que tenha certificado do curso de médico perito examinador, se já credenciado desde antes da publicação da Resolução CONTRAN nº 425/2012 .
Art. 21. (.....)
II - o médico deve ter Título de Especialista em Medicina de Tráfego, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM/MA;"
"III - o psicólogo deve ter Título de Especialista em Psicologia do Trânsito devidamente registrado pelo Conselho Regional de Psicologia - CRP/MA."
(.....)
§ 2º A solicitação para o credenciamento só será permitida aos psicólogos portadores de Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CRP/MA".
Art. 29. (.....)
II - (.....)
"b) Título de Especialista em Medicina de Tráfego devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM/MA."
III - (.....)
"b) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito devidamente registrado pelo CRP/MA."
Art. 32. (.....)
II - (.....)
"b) Título de Especialista em Medicina de Tráfego devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM/MA ou Curso de Capacitação de perito examinador para médicos credenciados antes da publicação da Resolução CONTRAN nº 425/2012 de 27.11.2012."
III - (.....)
"b) Título de Especialista em Psicologia do Trânsito devidamente registrado pelo CRP/MA."
Art. 3º Médicos e psicólogos já credenciados poderão permanecer credenciados com a qualificação apresentada ao DETRAN até 2 (dois) anos após a publicação desta portaria.
Parágrafo único. Os médicos com curso de capacitação de perito examinador credenciados antes da publicação da Resolução CONTRAN nº 425/2012 de 27.11.2012, poderão continuar a exercer a função de médico credenciado, enquanto estiver em vigor o § 1º do artigo 18 da Resolução CONTRAN nº 425/2012 .
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, todos os novos credenciamentos de médicos e psicólogos precisarão de registro da especialidade no respectivo conselho profissional.
Art. 5º Caso o médico ou psicólogo perca todos os credenciamentos como perito perante o DETRAN, para voltar a exercer a atividade deverá obedecer todas as regras para um novo credenciamento.
Art. 6º Após o fim do prazo de 2 (dois) anos do caput do art. 3º, os médicos e psicólogos que não tiverem registro da sua especialidade em medicina de tráfego ou psicologia do trânsito no respectivo conselho profissional serão descredenciados, ressalvados os que se enquadrarem no parágrafo único do art. 3º.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 24 de junho de 2020.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA