Portaria GASEC nº 43 de 04/07/2001
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 jul 2001
Autoriza o recebimento, pelas casas lotéricas, de receitas estaduais administradas pela Secretaria da fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a sistemática adotada pelas casas lotéricas quanto à autenticação de valores recebidos está adequada para recebimento de tributos estaduais,
CONSIDERANDO que a Caixa Econômica Federal - CEF é responsável pelos tributos arrecadados nas Unidades Lotéricas,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o recebimento, pelas casas lotéricas, de receitas estaduais administradas pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se
Cumpre-se
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC, em Teresina (PI), 4 de junho de 2001.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda