Portaria SAAT nº 43 de 16/09/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 set 2002
INCLUI E EXCLUI EMPRESAS DA COMPETÊNCIA DA DITEC 99.35.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando os incisos I e III, do artigo 9º, da Resolução nº 6.420, de 7 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas e excluídas da competência de fiscalização da 99.35 - DITEC, consoante disposto nos incisos I e III, do artigo 9º, da Resolução nº 6.420, de 7 de abril de 2002, as empresas abaixo listadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2002.
EDUARDO BASTOS CAMPOS
Subsecretário Adjunto de Administração Tributária
ANEXORAÍZES CNPJ | RAZÕES SOCIAIS | CONDIÇÕES |
4.557.157 | PREZUNIC COMERCIAL LTDA | INCLUSÃO |
29.213.386 | XEROX DO BRASIL LTDA | INCLUSÃO |
2.854.551 | INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES FERREIRA RODRIGUES LTDA | INCLUSÃO |
31.934.318 | EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA | EXCLUSÃO |