Portaria CAT nº 43 de 08/05/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 mai 2003
Altera a Portaria CAT-41, de 6-5-2003, que disciplina o lançamento de crédito fiscal decorrente das aquisições de bens do ativo permanente e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da Portaria CAT-41, de 6-5-2003:
"Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos créditos relativos a aquisições de bens do ativo permanente lançados a partir de 1º de janeiro de 2003, inclusive extemporaneamente. (NR)".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.