Portaria CAT nº 43 de 28/03/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2008
Altera a Portaria CAT-91, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 195 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados à Portaria CAT-91, de 17 de novembro de 2006, os seguintes dispositivos:
I - o § 5º ao artigo 1º:
"§ 5º - A obrigatoriedade prevista no "caput" não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007." (NR);
II - o § 5º ao artigo 6º:
"§ 5º - A obrigatoriedade prevista no "caput" não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.