Portaria SEFAZ nº 43-R DE 20/10/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 out 2015

Credencia a empresa Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, Inscrição Estadual nº 083.122.89-3, sediada neste Estado, como contribuinte substituto para recolhimento do ICMS e altera o Anexo Único das Portarias nº 31-R e 39-R, de 24 de julho e de 01 de outubro de 2015, respectivamente.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o contido no processo nº 72042281;

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, o contribuinte relacionado no Anexo I, que integra esta Portaria.

Art. 2º O ICMS-ST será calculado: (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 44-R DE 29/10/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria nº 42-R, de 07 de outubro de 2015.

I - até 31 de dezembro de 2015, na forma estabelecida no art. 2º da Portaria nº 39-R, de 1º de outubro de 2015; e (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 44-R DE 29/10/2015).

II - a partir de 1º de janeiro de 2016, na forma estabelecida no art. 2º da Portaria nº 42-R, de 07 de outubro de 2015. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 44-R DE 29/10/2015).

Parágrafo único. Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 10- R DE 26/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

Art. 3º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por estabelecimento credenciado na forma desta Portaria, vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra Unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

Art. 4º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas ao contribuinte relacionado no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 43-R/2015".

Art. 5º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

Art. 7º O disposto na Portaria nº 40-R, de 01 de outubro de 2015, não se aplica ao contribuinte New Pacific Comércio Imp. e Exportação Ltda.

Art. 8º O Anexo Único das Portarias nº 31-R e 39-R, de 24 de julho e de 01 de outubro de 2015, respectivamente, passa a vigorar na forma dos Anexos II e III que integram esta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.

Vitória, 20 de outubro de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I

PORTARIA Nº 43-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES Aquisições Processo nº
Internas Interestaduais
Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda 083.122.89-3 01.11.2015 a 31.03.2016 Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V.   X 71479643

ANEXO II

DA PORTARIA Nº 43-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

"ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA Nº 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas Aquisições Internas Aquisições Interestaduais Processo nº
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Distritop Comércio, Importação e Exportação Ltda 083.106.71-5 01.11.2015 a 31.05.2016 Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES   X 70673900
Peer Bearing do Brasil Comércio de Rolamentos Ltda 083.034.84-6 01.11.2015 a 31.05.2016 Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES X   71395563
Baterj Eletro Baterias Ltda 083.121.74-9 01.11.2015 a 31.05.2016 Itens XIX e XXVIII do Anexo V do RICMS/ES X X 71461825" (NR)

ANEXO III

DA PORTARIA Nº 43-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

"ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA Nº 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,

(conforme o art. 1º)
 

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES Aquisições Processo nº
Internas Interestaduais
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Aldo Componentes Eletrônicos Ltda 082.804.93-1 ..... .....   X 71734104
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CMR4 Engenharia e Comércio Ltda 082.076.40-5 ..... Item XXXIII do Anexo V. ..... ..... 71838864
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso ltda 082.662.04-5 ..... Itens XXIX e XXXI, Anexo V; Anexo V -B. ..... ..... 71388575
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Liderança de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista 082.851.60-3 ..... Itens II, alínea k, V, VI, letras a e b, VII, letras a, b e c, X, subitens 6, 10, 11, 14 e 16, XIII, letras c e f, XVI, XVII, XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, Anexo V; grupo VI do Anexo V -A; Anexo V -B. ..... ..... 71836640
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
MB Importação e Distribuição Ltda 082.755.92-2 ..... Itens XXVIII, XII e XIV, alínea b, Anexo V. ..... ..... 71836420
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda 082.551.70-7 ..... ..... ..... ..... 71760148
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Siri Comércio e Serviços Ltda 083.027.92-0 01.11.2015 a 31.07.2016 Item XXIV do Anexo V.   X 66644291
Kabum Comércio
Eletrônico S.A.
083.078.66-5 01.11.2015 a
31.07.2016
Itens XIX, XX,
XXIII, XXIV e XXVIII, Anexo V.
  X 69635269
Fujioka Eletro Imagem S.A. 082.930.13-9 01.11.2015 a 31.07.2016 Itens XV, XVII, XIX, XX, XXIV e XXVIII, Anexo V.   X 71357300
Klaier S.A. Indústria e Comércio 080.239.51-0 01.11.2015 a 31.07.2016 Item XXXIII do Anexo V. X X 71246878
Tuboval Comercial Ltda 081.210.65-5 01.11.2015 a 31.07.2016 Item XXXIII do Anexo V. X X 69635188
New Pacific Comércio Importação e Exportação Ltda 082.796.04-1 01.11.2015 a 31.07.2016 Item XXXIII, subitens 29 e 34, Anexo V. X   71992430
AMT Trading Ltda 082.096.65-1 01.11.2015 a 31.07.2016 Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V. X X 71431764
Cajugram Importadora e Distribuidora Ltda 082.995.47-8 01.11.2015 a 31.07.2016 Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V. X X 71062505
Ventura Vinhos Importação e Distribuição Ltda 083.084.81-9 01.11.2015 a 31.07.2016 Itens I e II, alíneas d, e, f, g, h, j e l, Anexo V; Grupos II, III e IV do Anexo V -A; Anexo V-B. X X 69795835"" (NR)