Portaria SEFAZ nº 43-R DE 20/10/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 out 2015
Credencia a empresa Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, Inscrição Estadual nº 083.122.89-3, sediada neste Estado, como contribuinte substituto para recolhimento do ICMS e altera o Anexo Único das Portarias nº 31-R e 39-R, de 24 de julho e de 01 de outubro de 2015, respectivamente.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o contido no processo nº 72042281;
Resolve:
Art. 1º Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, o contribuinte relacionado no Anexo I, que integra esta Portaria.
Art. 2º O ICMS-ST será calculado: (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 44-R DE 29/10/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria nº 42-R, de 07 de outubro de 2015.
I - até 31 de dezembro de 2015, na forma estabelecida no art. 2º da Portaria nº 39-R, de 1º de outubro de 2015; e (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 44-R DE 29/10/2015).
II - a partir de 1º de janeiro de 2016, na forma estabelecida no art. 2º da Portaria nº 42-R, de 07 de outubro de 2015. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 44-R DE 29/10/2015).
Parágrafo único. Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 10- R DE 26/02/2016).
Nota: Redação Anterior:Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.
Art. 3º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por estabelecimento credenciado na forma desta Portaria, vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra Unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art. 4º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas ao contribuinte relacionado no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 43-R/2015".
Art. 5º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 7º O disposto na Portaria nº 40-R, de 01 de outubro de 2015, não se aplica ao contribuinte New Pacific Comércio Imp. e Exportação Ltda.
Art. 8º O Anexo Único das Portarias nº 31-R e 39-R, de 24 de julho e de 01 de outubro de 2015, respectivamente, passa a vigorar na forma dos Anexos II e III que integram esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.
Vitória, 20 de outubro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I
PORTARIA Nº 43-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES | Aquisições | Processo nº | |
Internas | Interestaduais | |||||
Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda | 083.122.89-3 | 01.11.2015 a 31.03.2016 | Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V. | X | 71479643 |
ANEXO II
DA PORTARIA Nº 43-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
"ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas | Aquisições Internas | Aquisições Interestaduais | Processo nº |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Distritop Comércio, Importação e Exportação Ltda | 083.106.71-5 | 01.11.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70673900 | |
Peer Bearing do Brasil Comércio de Rolamentos Ltda | 083.034.84-6 | 01.11.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 71395563 | |
Baterj Eletro Baterias Ltda | 083.121.74-9 | 01.11.2015 a 31.05.2016 | Itens XIX e XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | X | 71461825" (NR) |
ANEXO III
DA PORTARIA Nº 43-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
"ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES | Aquisições | Processo nº | |
Internas | Interestaduais | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Aldo Componentes Eletrônicos Ltda | 082.804.93-1 | ..... | ..... | X | 71734104 | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CMR4 Engenharia e Comércio Ltda | 082.076.40-5 | ..... | Item XXXIII do Anexo V. | ..... | ..... | 71838864 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso ltda | 082.662.04-5 | ..... | Itens XXIX e XXXI, Anexo V; Anexo V -B. | ..... | ..... | 71388575 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Liderança de Abastecimento de Artigos de Higiene ao Varejista | 082.851.60-3 | ..... | Itens II, alínea k, V, VI, letras a e b, VII, letras a, b e c, X, subitens 6, 10, 11, 14 e 16, XIII, letras c e f, XVI, XVII, XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, Anexo V; grupo VI do Anexo V -A; Anexo V -B. | ..... | ..... | 71836640 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
MB Importação e Distribuição Ltda | 082.755.92-2 | ..... | Itens XXVIII, XII e XIV, alínea b, Anexo V. | ..... | ..... | 71836420 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda | 082.551.70-7 | ..... | ..... | ..... | ..... | 71760148 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Siri Comércio e Serviços Ltda | 083.027.92-0 | 01.11.2015 a 31.07.2016 | Item XXIV do Anexo V. | X | 66644291 | |
Kabum Comércio Eletrônico S.A. |
083.078.66-5 |
01.11.2015 a 31.07.2016 |
Itens XIX, XX, XXIII, XXIV e XXVIII, Anexo V. |
X | 69635269 | |
Fujioka Eletro Imagem S.A. | 082.930.13-9 | 01.11.2015 a 31.07.2016 | Itens XV, XVII, XIX, XX, XXIV e XXVIII, Anexo V. | X | 71357300 | |
Klaier S.A. Indústria e Comércio | 080.239.51-0 | 01.11.2015 a 31.07.2016 | Item XXXIII do Anexo V. | X | X | 71246878 |
Tuboval Comercial Ltda | 081.210.65-5 | 01.11.2015 a 31.07.2016 | Item XXXIII do Anexo V. | X | X | 69635188 |
New Pacific Comércio Importação e Exportação Ltda | 082.796.04-1 | 01.11.2015 a 31.07.2016 | Item XXXIII, subitens 29 e 34, Anexo V. | X | 71992430 | |
AMT Trading Ltda | 082.096.65-1 | 01.11.2015 a 31.07.2016 | Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V. | X | X | 71431764 |
Cajugram Importadora e Distribuidora Ltda | 082.995.47-8 | 01.11.2015 a 31.07.2016 | Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, Anexo V. | X | X | 71062505 |
Ventura Vinhos Importação e Distribuição Ltda | 083.084.81-9 | 01.11.2015 a 31.07.2016 | Itens I e II, alíneas d, e, f, g, h, j e l, Anexo V; Grupos II, III e IV do Anexo V -A; Anexo V-B. | X | X | 69795835"" (NR) |