Portaria ADAPAR nº 43 DE 05/03/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mar 2015
Estabelece normas para a notificação das doenças em animais de produção, terrestres e aquáticos no Estado do Paraná.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso das atribuições,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para a notificação das doenças em animais de produção, terrestres e aquáticos no Estado do Paraná conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Compete ao Diretor de Defesa Agropecuária (DDA), em comum acordo com as Gerências com interface no tema, manter atualizado o anexo, referido no Art. 1º, no sítio http://www.adapar.pr.gov.br
Art. 3º É de responsabilidade dos servidores da ADAPAR e demais interessados a utilização da versão atualizada do anexo disponibilizado no sitio http://www.adapar.pr.gov.br
Art. 4º O descumprimento dos preceitos desta portaria e seu anexo sujeitará o infrator às penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Art. 5º Compete ao Diretor de Defesa Agropecuária emitir normas complementares para o fiel cumprimento desta portaria, ajustado ao gerenciamento de processos da ADAPAR.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Inácio Afonso Kroetz
Diretor Presidente