Portaria SEFAZ nº 43 DE 13/03/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 mar 2020
Altera a Portaria nº 198/2019-SEFAZ, de 12.12.2019 (DOE 13.12.2019), que divulga os percentuais de redução a serem aplicados sobre o Preço Máximo a Consumidor - PMC, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária, para fins de definição de critério da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos destinados ao Programa "Farmácia Popular do Brasil";
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 198/2019-SEFAZ, de 12.12.2019 (DOE 13.12.2019), que divulga os percentuais de redução a serem aplicados sobre o Preço Máximo a Consumidor - PMC, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 2º, bem como acrescentado o inciso IV ao referido preceito, como segue:
"Art. 2º Ficam fixados os percentuais de redução a serem aplicados sobre o PMC, nos termos do § 3º do artigo 13-A do Anexo V do RICMS/2014, conforme enquadramento do fármaco ou medicamento, nas hipóteses adiante arroladas:
(.....)
IV - demais hipóteses: 47,79% (quarenta e sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento)."
II - acrescentado o artigo 3º, com a redação assinalada:
"Art. 3º Para os fármacos e medicamentos, de uso humano, incluídos no Programa "Farmácia Popular do Brasil", de acordo com a legislação específica do Ministério da Saúde, o percentual de redução a ser aplicado sobre o PMC será de 70,0% (setenta por cento), ficando afastado o disposto no artigo 2º.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se independentemente do credenciamento do destinatário no Programa "Farmácia Popular do Brasil"."
III - retificada para artigo 4º a numeração do último artigo, equivocadamente indicado como artigo 2º, mantido o respectivo texto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de março de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)