Portaria SEFAZ nº 43 DE 13/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 mar 2020

Altera a Portaria nº 198/2019-SEFAZ, de 12.12.2019 (DOE 13.12.2019), que divulga os percentuais de redução a serem aplicados sobre o Preço Máximo a Consumidor - PMC, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária, para fins de definição de critério da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos destinados ao Programa "Farmácia Popular do Brasil";

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 198/2019-SEFAZ, de 12.12.2019 (DOE 13.12.2019), que divulga os percentuais de redução a serem aplicados sobre o Preço Máximo a Consumidor - PMC, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 2º, bem como acrescentado o inciso IV ao referido preceito, como segue:

"Art. 2º Ficam fixados os percentuais de redução a serem aplicados sobre o PMC, nos termos do § 3º do artigo 13-A do Anexo V do RICMS/2014, conforme enquadramento do fármaco ou medicamento, nas hipóteses adiante arroladas:

(.....)

IV - demais hipóteses: 47,79% (quarenta e sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento)."

II - acrescentado o artigo 3º, com a redação assinalada:

"Art. 3º Para os fármacos e medicamentos, de uso humano, incluídos no Programa "Farmácia Popular do Brasil", de acordo com a legislação específica do Ministério da Saúde, o percentual de redução a ser aplicado sobre o PMC será de 70,0% (setenta por cento), ficando afastado o disposto no artigo 2º.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se independentemente do credenciamento do destinatário no Programa "Farmácia Popular do Brasil"."

III - retificada para artigo 4º a numeração do último artigo, equivocadamente indicado como artigo 2º, mantido o respectivo texto.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de março de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)