Portaria SUAR nº 43 DE 16/12/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2020
Altera calendário de migração da emissão de GNRE para o Portal GNRE.
O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/2019 ;
- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR nº 38, e - o que consta no Processo nº SEI 040070/000441/2020;
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos III e V do art. 1º da Portaria SUAR nº 42 , de 05 de novembro de 2020 que passam a ter as seguintes redações:
"Art. 1º .....
III - 19.11.2020 a 31.03.2021 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ- RJ;
V - 01.04.2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação