Portaria AGEFIS nº 43 DE 15/07/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jul 2021

Acrescenta dispositivo a Portaria nº 37/2020-DF LEGAL, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020, que dispõe sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados, custódia e destinação de bens, equipamentos e mercadorias apreendidas.

O Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos I, II, V, VI do artigo 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, e ao Decreto nº 39.895, de 14 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 42.091, de 13 de maio de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 37/2020 - DF Legal, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar acrescida do inciso VIII ao artigo 17, com a seguinte redação:

Art. 17. .....

VIII - Para a devolução de bens, equipamentos e veículos utilizados no cometimento de infração relacionada ao acondicionamento, coleta, transporte e disposição dos resíduos indiferenciados clandestinos, exigir-se-á, ainda, a apresentação da guia de Controle de Transporte de Resíduos-CTR, ou documento equivalente, emitido pelo Serviço de Limpeza Urbana-SLU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA