Portaria MF nº 431 de 01/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2000
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, para dar nova redação aos artigos 2º, 171 e 178 e modificar os Anexos, I, IV, V e VIII.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 259, de 24.08.2001, DOU 29.08.2001.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º, 171 e 178 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................
II - ................................................................................
3.7 Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC (um em cada Delegacia; dois em Belém, Manaus, Recife, Belo Horizonte e Curitiba) (NR)
13.8A. Seção de Internação de Mercadorias - SAINT (na Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes) (AC)
14.1 Seção de Controle Aduaneiro - SAANA (nas alfândegas dos Aeroportos Internacionais Afonso Pena e Hercílio Luz) (NR)
14.2 (revogado)
14.6 (revogado)
"Art. 171. .....................................................................
Parágrafo único. Ao SEOPE e à SAOPE das ALF nos Aeroportos Internacionais Eduardo Gomes, do Rio de Janeiro, de São Paulo e Salgado Filho, nos Portos de Sepetiba e do Rio de Janeiro são inerentes as competências descritas nos incisos XI a XXVIII do artigo 126." (NR)
"Art. 178. À SAINT da ALF do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete: (NR)
Art. 2º Suprimir do Anexo V a 2ª Região Fiscal.
Art. 3º Os Anexos I, IV e VIII passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Delegacias da Receita Federal
Subordinação, Localização e Classificação
Unidades Jurisdicionantes Superintendências Regionais da Receita Federal | Delegacias da Receita Federal | ||
Localização | UF | Classe | |
2ª Região Fiscal Sede: Belém (PA) | Belém | PA | B |
Marabá | PA | D | |
Monte Dourado | PA | D | |
Santarém | PA | C | |
Rio Branco | AC | C | |
Macapá | AP | C | |
Manaus | AM | B | |
Porto Velho | RO | C | |
Ji-Paraná | RO | D | |
Boa Vista | RR | C |
ANEXO IV
Alfândegas
Subordinação, Localização e Classificação
Unidades Jurisdicionantes Superintendências Regionais da Receita Federal | Alfândegas | ||
Localização | UF | Classe | |
2ª Região Fiscal Sede: Belém (PA) | Aeroporto Internacional Eduardo Gomes | AM | B |
Porto de Manaus | AM | A | |
Porto de Belém | PA | B |
ANEXO VIII
Cargos/Funções de dirigentes de Delegacias, Alfândegas, Inspetorias, Agências, Centros de Atendimento ao Contribuinte e de Equipes de Fiscalização
Denominação | Cargo/Função | Unidade |
Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte | DAS 101.1 | Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe A, exceto: - Gama e Sobradinho (Delegacia de Brasília).Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe B, exceto:- Mauriti (Delegacia de Belém);- Cecomiz (Delegacia de Manaus);- Boa Viagem (Delegacia de Recife); e- Portão (Delegacia de Curitiba) |
FG 1 | Centros de Atendimento ao Contribuinte Mauriti na Delegacia de Belém e Cecomiz na Delegacia de Manaus, das Delegacias de classe C e das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN"