Portaria MF nº 431 de 01/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2000

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, para dar nova redação aos artigos 2º, 171 e 178 e modificar os Anexos, I, IV, V e VIII.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 259, de 24.08.2001, DOU 29.08.2001.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 171 e 178 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................

II - ................................................................................

3.7 Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC (um em cada Delegacia; dois em Belém, Manaus, Recife, Belo Horizonte e Curitiba) (NR)

13.8A. Seção de Internação de Mercadorias - SAINT (na Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes) (AC)

14.1 Seção de Controle Aduaneiro - SAANA (nas alfândegas dos Aeroportos Internacionais Afonso Pena e Hercílio Luz) (NR)

14.2 (revogado)

14.6 (revogado)

"Art. 171. .....................................................................

Parágrafo único. Ao SEOPE e à SAOPE das ALF nos Aeroportos Internacionais Eduardo Gomes, do Rio de Janeiro, de São Paulo e Salgado Filho, nos Portos de Sepetiba e do Rio de Janeiro são inerentes as competências descritas nos incisos XI a XXVIII do artigo 126." (NR)

"Art. 178. À SAINT da ALF do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete: (NR)

Art. 2º Suprimir do Anexo V a 2ª Região Fiscal.

Art. 3º Os Anexos I, IV e VIII passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I
Delegacias da Receita Federal
Subordinação, Localização e Classificação

Unidades Jurisdicionantes Superintendências Regionais da Receita FederalDelegacias da Receita Federal 
 Localização UF Classe 
2ª Região Fiscal Sede: Belém (PA)Belém PA 
 Marabá PA 
 Monte Dourado PA 
 Santarém PA 
 Rio Branco AC 
 Macapá AP 
 Manaus AM 
 Porto Velho RO 
 Ji-Paraná RO 
 Boa Vista RR 

ANEXO IV
Alfândegas
Subordinação, Localização e Classificação

Unidades Jurisdicionantes Superintendências Regionais da Receita FederalAlfândegas 
 Localização UF Classe 
2ª Região Fiscal Sede: Belém (PA)Aeroporto Internacional Eduardo Gomes AM 
 Porto de Manaus AM 
 Porto de Belém PA 

ANEXO VIII
Cargos/Funções de dirigentes de Delegacias, Alfândegas, Inspetorias, Agências, Centros de Atendimento ao Contribuinte e de Equipes de Fiscalização

Denominação Cargo/Função Unidade 
Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte DAS 101.1 Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe A, exceto: - Gama e Sobradinho (Delegacia de Brasília).Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe B, exceto:- Mauriti (Delegacia de Belém);- Cecomiz (Delegacia de Manaus);- Boa Viagem (Delegacia de Recife); e- Portão (Delegacia de Curitiba)
 FG 1 Centros de Atendimento ao Contribuinte Mauriti na Delegacia de Belém e Cecomiz na Delegacia de Manaus, das Delegacias de classe C e das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN"