Portaria GABIN nº 432 de 09/05/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 mai 2002

Dispõe sobre o acesso ao banco de dados, especificamente para consulta e impressão de listagens de notas fiscais de entrada e saída de mercadorias - PDV, relativas às operações interestaduais promovidas por contribuintes localizados neste Estado.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Determinar que o acesso ao banco de dados, especificamente para consulta e impressão de listagens de notas fiscais de entrada e saída de mercadorias - PDV, relativas às operações interestaduais promovidas por contribuintes localizados neste Estado, compete:

I - a Gestor de Unidade de Fiscalização Regional;

II - a 02 (dois) servidores do Grupo TAF, lotados no COTAF, indicados pela CEGAF;

III - a 01 (um) servidor do Grupo TAF, lotado na CORREG, indicado pelo Gestor da unidade.

Parágrafo único. A CEGAF e a CORREG informarão, respectivamente, por meio de memorando, os nomes, cargos e matrículas dos servidores a serem credenciados.

Art. 2º As listagens de que trata o caput do artigo anterior serão emitidas, exclusivamente, para fins de:

I - auditoria fiscal previamente autorizada e prevista na programação fiscal;

II - apuração de denúncia pela CORREG;

III - baixa, suspensão ou reativação no CAD-ICMS;

IV - em casos especiais, por solicitação expressa de 02 (dois) Gestores da CEGAF, especificando o seu objetivo.

Art. 3º Restringir o uso das informações contidas nas referidas listagens aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, devidamente autorizados por Autorização para Execução de Serviços - APES, sendo vedada, em qualquer hipótese, a entrega destas à contribuintes e seus prepostos, antes da conclusão de prévia auditoria fiscal no referido exercício, salvo por decisão judicial.

Art. 4º Até o dia 10 (dez) de cada mês, os Gestores das Unidades de Fiscalização Regional, os dois servidores do COTAF e o servidor da CORREG, indicados, informarão à UNINF, mediante memorando, a relação das listagens emitidas no mês anterior.

Parágrafo único. A relação prevista no caput deverá conter o CAD-ICMS, o nome empresarial, o período e o objetivo da emissão.

Art. 5º O credenciamento de acesso aludido nesta Portaria, fica automaticamente suspenso, nos casos de afastamento do servidor, em virtude de férias ou licença de qualquer natureza, cabendo à UNINF, por solicitação da CEGAF ou da CORRREG, conceder autorização provisória ao substituto, com validade até o retorno do titular.

Art. 6º A inobservância das disposições contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 07 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de maio de 2002, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Portaria Nº 0124, de 02 de março de 2001.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, EM SÃO LUÍS, 09 DE MAIO DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual