Portaria GABIN nº 432 DE 17/10/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 out 2024
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
1,
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Sorvete Sundae Tigeli Morango | 180 ml | 5,309 |
Sorvete Sundae Tigeli Chocolate | 180 ml | 5,09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 17 de outubro de 2024.