Portaria ST nº 433 de 25/10/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 out 2007
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de novembro de 2007.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 20/07, de 23 de outubro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de novembro de 2007, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6049 por litro;
II - diesel : R$ 1,8410 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5621 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6063 por litro.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2007
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação