Portaria SEF nº 433 de 27/11/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 dez 2009

Altera os Anexos I, III e IV da Portaria nº 155, de 28 de abril de 2009, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e nos arts. 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, III e IV da Portaria nº 155, de 28 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

Preço Final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas
Cerveja
Chope
Garrafa de vidro
Em lata
Barril
Combo
Litro
Retornável
Descartável
Descartável
Descartável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1.000 ml
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1.000 ml
até 270 ml
de 271 a 360 ml
de 361 a 660 ml
5.000 ml
.....
 
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
Outras Marcas
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
 
Cerpa
 
2,16
 
1,81
1,96
 
.....
1,33
 
.....
.....
.....
 
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....

(NR)

ANEXO III

Preço Final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)

Marca
Embalagens
Retornável
Descartável
Lata
Post MIX litro xarope
 
até 330 ml
de 331 a 500 ml
de 501 a 600 ml
até 601 a 1.000ml
de 1.001 a 2.000 ml
até 350 ml
de 351 a 500 ml
de 501 a 600 ml
até 601 a 1.000ml
de 1.001 a 1.500ml
de 1.501a 2.000 ml
de 2.001 a 2.500 ml
de 2.501 a 3.300ml
até 360 ml
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
Cerpa
 
0,55
 
 
 
 
 
 
 
 
1,70
 
 
0,95
14,65
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....

(AC)

ANEXO IV

Preço Final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)

Marcas
Embalagens Descartáveis
 
Copo
Lata
Vidro
Plástico
.....
.....
.....
....
.....
Gladiator 473 ml
 
6,08
 
 
.....
.....
......
....
.....

(AC)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA