Portaria GABIN nº 433 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Determina que as Certidões de Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária, sejam assinadas em conformidade com esta Portaria.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as Certidões de Dívida Ativa, de natureza tributária e não tributária, sejam assinadas em conformidade com esta Portaria.
Art. 2º As Certidões deverão ser assinadas na forma digital pelo gestor da Área de Recuperação da Receita ou por um dos gestores da Área de Arrecadação.
Art. 3º As Certidões assinadas digitalmente serão disponibilizadas em meio eletrônico à Procuradoria Geral do Estado para que promova a devida cobrança judicial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
MARCELLUS ALVES RIBEIRO
Secretário de Estado da Fazenda