Portaria GABIN nº 434 de 20/06/2000

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 jun 2000

Altera os preços de comercialização para fins de cobrança do ICMS dos produtos que indica.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer novos valores que servirão de base de cálculo na comercialização de couro, relacionados nesta Portaria.

PRODUTO
OP. INTERNA
OP. INTERESTADUAL
Couro salmorado mecânico Kg
1,90
2,70
Couro salmorado manual Kg
1,60
2,40
Couro verde
1,30
2,10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual