Portaria SF nº 434 de 06/09/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 set 2002
Estabelece prazo de entrega do documento de informação mensal do ICMS - DIM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o § 3º do art. 272 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.91, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º O Documento de Informação Mensal do ICMS - DIM, a que se refere o art. 272 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, poderá ser entregue à repartição fiscal até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 6 de setembro de 2002.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda