Portaria GABIN/SEFAZ nº 435 DE 24/12/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 dez 2018
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF referente ao período de referência novembro de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 26 de dezembro de 2018, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico - Fiscais -- DIEF referente ao período de referência novembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Fazenda, em São Luís, 24 de dezembro de 2018.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.