Portaria SEF nº 436 de 22/12/1999

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 1999

Introduz alterações na Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 11/91, com alteração dada pelo Protocolo ICMS 24, de 22 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1º O número 2 da alínea "a" do inciso I do Parágrafo único do art. 5º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º

2. gelo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA