Portaria SEFAZ nº 436 de 13/10/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 out 2009
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o movimento grevista nos serviços bancários, o qual acarretou dificuldades para os contribuintes efetuarem o recolhimento do ICMS, na data de vencimento do mesmo;
Considerando, ainda, o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, para o dia 29 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/Acre, 13 de outubro de 2009.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda
Lílian Virgínia Bahia Marques Caniso
Diretora de Administração Tributária