Portaria DETRAN/RS nº 437 DE 01/11/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2013
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 370/2012 e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996 e no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 370/2012;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 369/2013;
Considerando o contido no expediente de SPD nº 73717/2013;
Resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria DETRAN/RS nº 370/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O cadastramento dar-se-á pelo atendimento do disposto nesta Portaria e na Portaria DETRAN/RS nº 369/2013 e seus anexos, da aceitação das regras e procedimentos do Departamento.
§ 1º As Instituições Financeiras - INF deverão apresentar os documentos referidos nos incisos I e II do § 2º do artigo 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 369/2013, bem como:
I - cópia da comprovação de representação legal do signatário da INF;
II - solicitação de cadastramento de Administrador de INF, disponível na INTERNET no site do DETRAN/RS, acrescido da respectiva cópia de documento oficial de identificação onde conste RG e CPF, se não for condutor com habilitação registrada no RS.
§ 2º A documentação exigida deverá ser enviada pelo correio para Rua dos Andradas, nº 1234 - CEP 90020-008, Porto Alegre/RS, ou entregue no Protocolo, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, das 9 às 18 horas, sede do DETRAN/RS."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Leonardo Kauer Zinn.