Portaria SUTRI nº 437 DE 29/12/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação em Exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

588 vidro Descartável - 600ml Ecobier Puro Malte 14 4,30
589 vidro Retornável de 361 a 660ml Ecobier Puro Malte 14 3,80
590 vidro Descartável - 600ml Imperial Ouro 16 3,99
591 vidro Descartável - 500ml Proibida Especial 35 6,99

"
Art. 2º Os itens abaixo indicados do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
92 Lata até 360ml Petra Pilsen 7 1,98
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
192 vidro Descartável - 355ml Petra Pilsen 7 2,23
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
439 vidro Descartável - 1000ml Petra Pilsen 7 5,33
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
523 vidro Retornável de 361 a 660ml Petra Pilsen 7 3,87
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
552 vidro Retornável - 1000ml Petra Pilsen 7 4,64
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício