Portaria SEF nº 437 DE 15/12/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2014

Dispõe sobre compensação em conta gráfica, do ICMS, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005,

Autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2014.

ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda