Portaria nº 437 DE 22/12/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 dez 2021

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E-04/0058/000189/2021,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 239,0000;

II - café conillon: US$ 153,5000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021

PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO

Superintendente de Tributação