Portaria SEFAZ nº 438 de 01/04/1992
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 abr 1992
Dispõe sobre o Cadastro Especial de Contribuintes do ICMS-CEC, sobre a entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no parágrafo único, do art.1º do Decreto nº 6.667, de 19 de novembro de 1984;
Considerando o estabelecido no art. 125, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Integra o Cadastro Especial de Contribuintes do ICMS, a pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, com exceção da Microempresa Estadual - MEE.
Art. 2º A pessoa física ou jurídica integrante do Cadastro Especial de Contribuintes do ICMS-CEC, nos termos do art. 1º fica obrigado a entregar até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao período de apuração do referido imposto a Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM.
Art. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.853,de 27 de dezembro de 1989.
Aracaju, 01 de abril de 1992.
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA