Portaria SEFAZ nº 438 de 01/04/1992

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 abr 1992

Dispõe sobre o Cadastro Especial de Contribuintes do ICMS-CEC, sobre a entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no parágrafo único, do art.1º do Decreto nº 6.667, de 19 de novembro de 1984;

Considerando o estabelecido no art. 125, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Integra o Cadastro Especial de Contribuintes do ICMS, a pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, com exceção da Microempresa Estadual - MEE.

Art. 2º A pessoa física ou jurídica integrante do Cadastro Especial de Contribuintes do ICMS-CEC, nos termos do art. 1º fica obrigado a entregar até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao período de apuração do referido imposto a Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM.

Art. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.853,de 27 de dezembro de 1989.

Aracaju, 01 de abril de 1992.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA