Portaria MPS nº 438 DE 07/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2013
Altera a Portaria MPS/GM n° 312, de 2 de julho de 2013, e a Portaria MPS/GM n°400, de 16 de setembro de 2013.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
Resolve
Art. 1º A Portaria MPS/GM nº 312, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos termos de acordo de parcelamento que, contemplando todo o período do débito, forem processados pelo CADPREV-Web e estiverem na situação de "aguardando análise" até o dia 31 de dezembro de 2013.
....."
Art. 2º A Portaria MPS/GM nº 400, de 16 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Os termos de acordo de parcelamento que tenham por fundamento o art. 1º deverão ser formalizados até o dia 31 de outubro de 2013, e observarão as demais exigências estabelecidas no art. 5º-A da Portaria MPS/GM nº 402, de 2008."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO