Portaria MMA nº 439 de 17/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2002
Altera a Portaria MMA nº 316, de 25.06.2002
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 14 e o inciso VI do art. 33 do anexo da Portaria nº 316, de 25 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 14. As Resoluções e Deliberações aprovadas pelo Plenário serão assinadas pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicadas num prazo máximo de trinta dias no Diário Oficial da União, as primeiras na íntegra e as segundas em extrato, devendo o Secretário-Executivo do Conselho encaminhar as Proposições aprovadas aos respectivos destinatários.
........................................................................................" (NR)
"Art. 33. ....................................................................................
VI - encaminhar para assinatura do Ministro de Estado do Meio Ambiente as Resoluções e Deliberações aprovadas pelo Conselho.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ CARLOS CARVALHO