Portaria SAAT nº 44 de 17/09/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2002
Inclui empresas no Anexo I - D da Resolução SEF nº 2.861/1997.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 23 da Resolução SEF nº 2.861 de 24.10.1997,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I - D da Resolução SEF nº 2.861/1997 as empresas relacionadas em anexo, passando os seus estabelecimentos, inscritos como dependentes no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a ser circunscritos à mesma repartição fiscal do estabelecimento principal da empresa, conforme normas previstas no inciso IV do art. 23 da referida Resolução.
Art. 2º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão providenciar a remessa para a unidade de cadastro do estabelecimento principal dessas empresas, no prazo de 5 (cinco) dias, das pastas cadastrais dos estabelecimentos, que anteriormente estavam a elas vinculados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2002.
EDUARDO BASTOS CAMPOS
Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária
ANEXORAÍZES CNPJ | RAZÕES SOCIAIS |
33.217.944 | A ORIGINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS E CARIMBOS LTDA |
40.237.901 | ART SERV RESTAURANTES INDUSTRIAIS LTDA |