Portaria DNPM nº 44 de 09/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2009

Altera a Portaria DNPM nº 564, de 19 de dezembro de 2008.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, e considerando o § 3º do art. 176 da Constituição Federal; os arts. 4º e 5º, II, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989; o art. 3º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978; os arts. 22, I e § 2º; art. 55, § 1º, 26, § 2º, 32, 56 e 65, § 1º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e art. 12 da Portaria MME nº 12, de 16 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 564, de 19.12.2008, publicada no DOU de 23.12.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

TABELA DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS E RESPECTIVAS QUANTIDADES MÁXIMAS PARA FINS DE EMISSÃO DE GUIA DE UTILIZAÇÃO

SUBSTÂNCIA MINERAL 
QTD/ANO 
UNIDADE 
Abrasivos 
400 
toneladas  
Ágatas, Drusas e outras pedras decorativas 
200 
toneladas  
Agalmatolito 
4.000  
toneladas 
Areia (agregado)  
50.000 
toneladas 
Areia Industrial 
10.000  
toneladas 
Areias monazíticas ou monazita 
2.000  
toneladas 
Argilas (cerâmica)  
12.000 
toneladas 
Argilas especiais 
5.000  
toneladas 
Argilas refratárias 
15.000  
toneladas 
Barita 
500 
toneladas 
Bauxita (minério de alumínio)  
20.000 
toneladas 
Brita 
50.000  
toneladas 
Calcário Calcítico ou Dolomítico, Dolomito 
20.000  
toneladas 
Conchas Calcárias 
12.000  
toneladas 
Calcita 
6.000  
toneladas 
Carvão 
40.000  
toneladas 
Cascalho (agregado ou pavimentação)  
8.500  
toneladas 
Cassiterita (minério de estanho)  
300  
toneladas 
Caulim 
3.000  
toneladas 
Chumbo (minério de)  
2.000  
toneladas 
Cianita 
1.500  
toneladas 
Cobalto (minério de)  
1.500 
toneladas 
Cobre (minério de)  
4.000 
toneladas 
Columbita Tantalita 
150 
toneladas 
Cromo (minério de)  
5.000 
toneladas 
Diamante (cascalho de)  
50.000 
toneladas 
Diamante (minério primário)  
50.000 
toneladas 
Diamante (beneficiado) 3.000 quilates Enxofre 
500 
toneladas 
Espodumênio 
150 
toneladas 
Esteatito 
20.000  
toneladas 
Feldspato 
4.000  
toneladas 
Ferro (minério de)  
300.000 
toneladas 
Filito 
12.000  
toneladas 
Fluorita 
1.500  
toneladas 
Gipsita 
600 
toneladas 
Grafita 
5.000  
toneladas 
Hidrargilita 
100 
toneladas 
Ilmenita 
200 
toneladas 
Magnesita 
20.000  
toneladas 
Manganês (minério de) 
6.000  
toneladas 
Micas 
120 
toneladas 
Níquel (minérios de)  
4.000  
toneladas 
Ouro (minérios de)  
50.000  
toneladas 
Pedras preciosas (gemas)  
100 
quilos 
Quartzo 
4.000  
toneladas 
Rochas ornamentais e de revestimentos - carbonáticas (mármores, travertinos)  
10.000  
toneladas 
Rochas ornamentais e de revestimentos - silicatadas (granitos e gnaisses, quartzitos, serpentinitos e basaltos) 
16.000  
toneladas 
Rochas ornamentais e de revestimentos - outras (ardósias, arenitos e quartzitos friáveis)  
4.000  
toneladas 
Saibro 
16.500  
toneladas 
Sal-gema 
5.000  
toneladas 
Salitre 
100 
toneladas 
Sapropelito 
4.000  
toneladas 
Silício (Metálico/ Minério de)  
18.000  
toneladas 
Silimanita 
100 
toneladas 
Talco 
5.000  
toneladas 
Titânio (minério de)  
2.000  
toneladas 
Tungstênio (minério de) 
300  
toneladas 
Turfa 
10.000  
toneladas 
Vanádio (minério de)  
100  
toneladas 
Zinco (minério de)  
10.000  
toneladas 
Zircônio (minério de) 
300  
toneladas 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY