Portaria SEFAZ nº 44-R DE 02/12/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 dez 2014
Altera o Anexo I da Portaria n.º 33-R, de 30 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo I da Portaria n.º 33-R, de 30 de setembro de 2014 fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2014.
Vitória, 02 de dezembro de 2014.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 44-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
PORTARIA N.º 33-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
ANEXO I
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições interestaduais, conforme previsto no Artigo 1.º,
Inciso I (Portaria n.º 33-R.)
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Prazo de vigência |
Mercadorias Relacionadas |
Show Distribuidora Produtos Alimentícios Ltda |
082.278.74-1 |
01/10/2014 a 31/05/2015 |
Itens: IV; V; VI; VII; X, sub-itens: 3; 4; 5; 6; 7; 10; 11; 12; 14; 15; 16 e 17; XIII, alíneas: b; c; XVI; XVII; XIX; XXIII; XXXI, sub-itens: 1; 2; 3 e 4; XXXII, exceto sub-itens: 11 e 12; XXXIV, todos do Anexo V, bem como, aqueles, constantes do Anexo V-B, todos do RICMS/ES. |
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.................................” (NR) |