Portaria SEAPPA nº 44 DE 21/03/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2014
Estabelece norma técnica relativa a instalação e equipamentos para Microqueijarias no Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, no uso de suas atribuições, e:
Considerando o grande número de agroindústrias produtoras de queijos artesanais com processamento de até 250 litros por dia no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a dificuldade destes estabelecimentos se adequarem as exigências das normas sanitárias estaduais;
Determina:
Art. 1º Fica através desta portaria estabelecia a Norma de Instalação e Equipamentos para Microqueijarias no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica revogada a Portaria 214/2010 que trata da Produção de queijo Serrano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de março de 2014.
LUIZ FERNANDO MAINARDI,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.