Portaria SEFAZ nº 44-R DE 29/10/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 nov 2015
Introduz alterações nas Portarias nº 42-R e 43-R, de 07 de outubro de 2015 e de 20 de outubro de 2015, respectivamente.
Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 42-R, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 43-R, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O ICMS-ST será calculado:
I - até 31 de dezembro de 2015, na forma estabelecida no art. 2º da Portaria nº 39-R, de 1º de outubro de 2015; e
II - a partir de 1º de janeiro de 2016, na forma estabelecida no art. 2º da Portaria nº 42-R, de 07 de outubro de 2015.
..... "(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de outubro de 2015.
ANA PAULA VITALI
JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda