Portaria SUT nº 44 DE 30/03/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF nº 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/1994.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEF nº 6.449 , de 7 de junho de 2002,
Considerando:
- que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/1994, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e - a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2017,
Resolve:
Art. 1º As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449 , de 07 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL | INDONÉSIA |
ALEMANHA | IRÂ* |
ARÁBIA SAUDITA | IRAQUE |
ARGÉLIA | IRLANDA |
ARGENTINA | ISRAEL |
ARMÊNIA | ITÁLIA |
AUSTRÁLIA | JAMAICA |
ÁUSTRIA | JAPÃO |
BAHAMAS | JORDÂNIA |
BARBADOS | KUAITE |
BELARUS** | LÍBANO |
BÉLGICA | LÍBIA |
BELIZE | MARROCOS |
BENIN | MALI |
BÓSNIA E HERZEGOVINA | MÉXICO |
BOTSUANA* | MOÇAMBIQUE** |
BULGÁRIA | MÔNACO** |
CABO VERDE | MYANMAR |
CANADÁ | NAMÍBIA |
CATAR | NICARÁGUA |
CAZAQUISTÃO | NIGÉRIA |
CHINA | NORUEGA |
CHIPRE | OMAN |
CINGAPURA | O.S. MALTA |
CORÉIA DO NORTE | PAÍSES BAIXOS |
CORÉIA DO SUL | PALESTINA |
COSTA DO MARFIM | PANAMÁ |
COSTA RICA | PARAGUAI |
CROÁCIA | PERU |
CUBA | POLÔNIA |
DINAMARCA | PORTUGAL |
DOMINICANA | QUÊNIA |
EL SALVADOR | REP. DO CONGO** |
EMIRADOS ÁRABES | ROMÊNIA |
ESLOVÁQUIA | RÚSSIA |
ESLOVÊNIA | SANTA SÉ |
ESPANHA | SENEGAL |
ETIÓPIA | SÉRVIA |
EUA | SRI LANKA |
FINLÂNDIA (ESTÔNIA) | SUÉCIA |
FRANÇA | SUIÇA |
GABÃO | SURINAME |
GANA | TAILÂNDIA |
GEORGIA | TCHECA |
GRANADA** | TRINIDADE E TOBAGO |
GRÉCIA | TUNÍSIA |
GUATEMALA | UCRÂNIA** |
GUIANA | VENEZUELA |
GUINÉ | VIETNÃ |
HONDURAS* | ZÂMBIA |
HUNGRIA | ZIMBÁBUE |
ÍNDIA |
Observações:
* somente eletricidade;
** somente telecomunicações;
ANEXO II Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
ARÁBIA SAUDITA | HUNGRIA |
ARGENTINA | ÍNDIA |
ÁUSTRIA | INDONÉSIA |
BAHAMAS | IRAQUE |
BARBADOS | ISRAEL |
BELIZE | ITÁLIA |
BENIN | JAMAICA |
BÓSNIA E HERZEGOVINA | JAPÃO |
BOTSUANA* | JORDÂNIA |
BULGÁRIA | KUAITE |
CABO VERDE | LÍBANO |
CANADÁ | LÍBIA |
CATAR | MALI |
CAZAQUISTÃO | MÉXICO |
CHINA | NAMÍBIA |
CHIPRE | NICARÁGUA |
CORÉIA DO NORTE | NIGÉRIA |
CORÉIA DO SUL | OMAN |
COSTA RICA | O.S. MALTA |
CROÁCIA | PALESTINA |
CUBA | PANAMÁ |
DINAMARCA | POLÔNIA |
DOMINICANA | QUÊNIA |
EMIRADOS ÁRABES | RÚSSIA |
ESLOVÁQUIA | SANTA SÉ |
ESLOVÊNIA | SENEGAL |
ETIÓPIA* | SÉRVIA |
EUA | SRI LANKA |
FINLÂNDIA (ESTÔNIA) | SUIÇA |
FRANÇA | SURINAME |
GABÃO | TCHECA |
GANA | TRINIDADE E TOBAGO |
GEORGIA | TUNÍSIA |
GRÉCIA | UCRÂNIA** |
GUATEMALA | VENEZUELA |
GUINÉ | ZÂMBIA |
HONDURAS* | ZIMBÁBUE |
Observações:
* somente eletricidade;
** somente telecomunicações."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação