Portaria SUFIS nº 44 DE 25/02/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 fev 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
116 | Loja Elétrica Ltda | 17.155.342/0002-64 |
117 | Maxion Montich do Brasil Ltda | 09.512.635/0001-42 |
118 | Controlid - Indústria, Comércio de Har- dware e Serviços de Tecnologia Ltda | 08.238.299/0003-90 |
119 | 3CAFFI Indústria e Comércio de Cápsu- las S.A. | 19.675.900/0001-67 |
120 | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda | 06.347.409/0068-72 |
121 | Cerealista Cris Ltda | 19.196.021/0001-52 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização