Portaria SUFIS nº 44 DE 25/02/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 fev 2019

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

116 Loja Elétrica Ltda 17.155.342/0002-64
117 Maxion Montich do Brasil Ltda 09.512.635/0001-42
118 Controlid - Indústria, Comércio de Har- dware e Serviços de Tecnologia Ltda 08.238.299/0003-90
119 3CAFFI Indústria e Comércio de Cápsu- las S.A. 19.675.900/0001-67
120 SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda 06.347.409/0068-72
121 Cerealista Cris Ltda 19.196.021/0001-52

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização