Portaria SEFAZ nº 44 DE 22/02/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 mar 2021

Altera o Anexo Único da Portaria nº 200/2018-SEFAZ, de 13.12.2018 (DOE de 18.12.2018), que institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria Nº 96 DE 17/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 200/2018-SEFAZ, de 13.12.2018 (DOE de 18.12.2018), que institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de março de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 044/2021-SEFAZ

ANEXO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 200/2018-SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO LPM VALOR EM R$
AGRÍCOLA S      
..... ..... ..... .....
ARROZ      
Arroz em Casca - Preço FOB kg 100610920066 2,25
Arroz em Casca - Preço CIF kg 100610920068 2,47
..... ..... ..... ....."