Portaria DETRAN nº 44 DE 18/01/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 jan 2021

Estabelece normas regulamentares, disciplinares e de controle, relativas à concessão e renovação de credenciamento para abertura parcial de processo de 1º registro e vistoria de identificação de veículos novos (0km) prestados pelas Concessionárias no Estado de Rondônia e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.1993, em especial a competência definida no inciso III do Art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, e conforme o Processo SEI nº 0010.406539/2020-10;

Considerando o disposto no Art. 103 do CTB , especialmente no que concerne à verificação dos requisitos e condições de segurança para o tráfego de veículos nas vias públicas;

Considerando a regra do Art. 114 do CTB , que trata do atendimento dos requisitos de identificação do veículo, as exigências em relação aos equipamentos obrigatórios contidos na Resolução CONTRAN nº 14/1998 , bem como as demais exigências inerentes a vistoria de veículos;

Considerando a necessidade de otimizar o registro de veículos novos (zero km) junto ao DETRAN/RO, bem como objetivando atender, dentre outros, ao princípio constitucional da Eficiência da Administração Pública;

Considerando a necessidade de estabelecer as regras para a inserção de dados referentes ao registro de veículos novos, em parceria com a iniciativa privada, pessoas jurídicas de que trata a presente Portaria, e, ainda o credenciamento das referidas empresas neste Departamento de Trânsito de Rondônia.

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelece normas regulamentares, disciplinares e de controle relativas à concessão e a renovação de credenciamento para abertura parcial de processo de 1º registro de veículos novos (0 km) prestados pelas Concessionárias no Estado de Rondônia e dá outras providências.

CAPÍTULO II - DA CONCESSIONÁRIA

Seção 1 - Da Natureza Jurídica

Art. 2º Para fins desta portaria, considera-se Concessionária as pessoas jurídicas de direito privado, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação vigente, devendo ter como objeto social a atividade principal o Comércio e Varejo de Veículos Automotores novos (0 km).

Art. 3º O Credenciamento da Concessionária será único e intransferível para cada Matriz ou Filial, e será efetivado pelo DETRAN/RO, após a devida certificação da documentação exigida pelo setor competente.

Seção 2 - Requisitos para Credenciamento da Concessionária

Art. 4º São exigências mínimas para o credenciamento de Concessionária:

I - Infraestrutura física: Espaço próprio para a realização da vistoria de identificação nos veículos;

II - Infraestrutura tecnológica: Equipamentos tecnológicos com especificações que permitam o acesso ao Sistema DETRANNET, para a consulta, abertura e digitação dos serviços de primeiro emplacamento de veículos novos.

CAPÍTULO III - CREDENCIAMENTO DE CONCESSIONÁRIA

Seção 1 - Do Credenciamento

Art. 5º O processo para solicitação de credenciamento de Concessionária perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, ocorrerá em qualquer período, com validade até o último dia do mesmo ano, se iniciará mediante requerimento do interessado dirigido ao Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, com firma reconhecida em tabelionato, em modelo próprio, fornecido pelo DETRAN/RO, conforme anexo l deste regulamento;

§ 1º O requerimento informado no " caput" deste artigo deverá ser, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual;

c) Indicação de até 2 (dois) funcionários, que serão responsáveis pela realização da vistoria de identificação veicular e acessos no sítio eletrônico do DETRAN/RO, especificamente ao Sistema DETRANNET, os quais fornecerão previamente o respectivo padrão de confronto de suas assinaturas, a serem apostas na vistoria de identificação veicular e onde mais se fizer necessário, conforme anexo II;

d) Indicação do nome do Gerente da Concessionária (matriz e/ou filial), que fornecerá previamente o padrão de confronto de sua assinatura, a ser aposta na vistoria de identificação veicular conjuntamente a assinatura de 1 (um) funcionário, conforme anexo III;

e) Comprovação do recolhimento da taxa anual de credenciamento;

f) Declaração de que tem conhecimento e se sujeita às regras impostas pelo presente regulamento, assinada pelo responsável legal da Concessionária, com reconhecimento em tabelionato, conforme anexo IV;

g) Declaração de que dispõe de sistema de segurança e dos equipamentos e tecnologia necessária para acesso ao Sistema DETRANNET e à execução dos serviços disponibilizados, anexo V:

h) Certidões Negativas de Débitos do FGTS e INSS da Pessoa Jurídica;

i) Certidões Negativas de Débitos da Receita Federal e Estadual (pessoa jurídica e dos sócios);

j) Certidões Negativas Civil e Criminal Federal e Estadual (pessoa jurídica e dos sócios);

k) Cópia do Contrato Social e Alterações;

l) Cópia autenticada em tabelionato dos documentos de identificação pessoal dos proprietários (RG e CPF). Do responsável legal e funcionários indicados, assim como declaração de vínculo empregatício;

m) Termo de Responsabilidade Empresarial de Acesso ao Sistema DETRANNET, conforme anexo VI;

n) Termo de Responsabilidade Individual de Acesso ao Sistema DETRANNET do Gerente e Funcionários Indicados, conforme anexo VII.

Seção 2 - Da Renovação do Credenciamento

Art. 6º O processo para solicitação de Renovação de Credenciamento de Concessionária perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, ocorrerá no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Geral, com validade até o dia 28/02 do ano subsequente, e se iniciará mediante a apresentação de requerimento do interessado dirigido ao Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, com firma reconhecida em tabelionato, em modelo próprio, fornecido pelo DETRAN/RO, conforme anexo VIII deste regulamento, manifestando a intenção da continuidade na execução dos serviços através da Renovação do Credenciamento.

§ 1º O requerimento informado no " caput" deste artigo deverá ser, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Declaração de confirmação da continuidade do cadastro dos funcionários indicados;

c) Comprovação do recolhimento da taxa anual de renovação do credenciamento;

d) Certidões Negativas de Débitos do FGTS e INSS da Pessoa Jurídica;

e) Certidões Negativas de Débitos ela Receita Federal e Estadual (pessoa jurídica e dos sócios);

f) Certidões Negativas Civil e Criminal Federal e Estadual (pessoa jurídica e dos sócios).

§ 2º A ausência de manifestação (requerimento) da empresa credenciada no período informado no caput deste artigo, ou deficiência da documentação apresentada, implicará no bloqueio do cadastro de acesso ao sistema DETRANNET, até a publicação da portaria de renovação.

Art. 7º O desligamento/demissão do (s) funcionário (s) indicado (s) do quadro de pessoal da Concessionária, deverá ser comunicado imediatamente e formalmente ao DETRAN/RO para fins de suspensão de acesso pessoal ao sistema DETRANNET.

§ 1º A substituição dos funcionários indicados se dará mediante requerimento instruído com os documentos elencados nas alíneas "d". ''k'', ''m", ''n'' e "o" do§ 1º do Art. 5º.

Art. 8º Os documentos necessários ao credenciamento e renovação previstos nesta Portaria deverão ser protocolados no setor de Protocolo Geral desta Autarquia ou remetidos por meio de malote interno das CIRETRANS de seus respectivos municípios.

Parágrafo único. As documentações poderão ser enviadas em forma digital, escaneadas do original, coloridos e legíveis ao e-mail concessionarias@detran.ro.gov.br.

Art. 9º Os documentos mencionados nesta Portaria, quando não apresentados no original (física ou digital), deverão ser autenticados em cartório, sendo considerados inválidos se apresentados de outra forma.

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

Seção 1 - Do Detran/Ro

Art. 10. São atribuições e obrigações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO:

I - Analisar os pedidos de credenciamento e renovação formulados pelas Concessionárias, opinando sobre as condições gerais de documentos e emissão de Portarias, se for o caso, no prazo de 30 dias úteis, contados da data de recebimento do requerimento;

II - Manter controle sobre os processos, administrando suas tramitações junto aos setores do DETRAN até a publicação final da Portaria ele Credenciamento ou Renovação;

III - Garantir, na esfera de sua competência, o suporte técnico ao sistema informatizado disponível aos credenciados;

IV - Auditar as atividades dos credenciados, objetivando o fiel cumprimento das normas legais e elos compromissos assumidos;

V - Oferecer treinamento para a utilização do sistema DETRANNET para o serviço de 1º registro;

VII - Estabelecer os procedimentos pertinentes às atividades dos credenciados.

Seção 2 - Das Concessionárias

Art. 11. São atribuições e obrigações das Concessionárias Credenciadas:

I - Comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO as alterações contratuais realizadas na constituição da Empresa;

II - Abster-se de praticar qualquer ato vedado neste regulamento, em Portarias, Instruções de Serviços e legislação vigente;

III - Assumir, com exclusividade, os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto de Portarias, Instrução de Serviço, deste Regulamento e outras orientações;

IV - Cumprir fielmente o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, as normas e orientações estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO;

V - Comunicar, assim que tiver conhecimento, formal e prontamente, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, os fatos e as informações relevantes, caracterizadoras de desvios de conduta ou de irregularidades referentes aos processos de primeiro emplacamento de veículos automotores, praticadas por seus empregados e prestadores de serviço;

VI - Adotar imediatamente as medidas efetivas para sanear ou resolver o problema, relativo ao inciso anterior, na esfera de sua competência;

VII - Comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, a demissão ou desligamento do Gerente ou Funcionário autorizado;

VIII - Indicar formalmente a substituição do Gerente ou Funcionário a ser autorizado, para que o DETRAN/RO providencie treinamento referente a utilização do sistema DETRANNET;

IX - Manter atualizado o controle de execução dos serviços em sistema, de acordo com o estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO;

X - Permitir o livre acesso às suas dependências e documentos, oportunizando e fornecendo todas as informações inerentes aos processos de primeiro emplacamento para fins de fiscalização e auditoria.

CAPITULO V - DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

Seção Única -

Art. 12. As atividades das Concessionárias somente poderão ser executadas no município para onde foram credenciados pelo DETRAN/RO, seguindo as seguintes orientações:

I - Realizar a vistoria de identificação dos veículos automotores exclusivamente nas dependências da Concessionária Credenciada, extraindo a numeração do chassi e motor em etiquetas autocolantes, que deverão ser adesivadas no verso da Nota Fiscal de venda ao consumidor final;

II - Através de acesso restrito ao sistema DETRANNET via WEB, a concessionária realizará o procedimento de Abertura de Processo, Digitação, Emissão de taxas e impressão da Solicitação de Serviço;

III - Promover o pagamento das taxas emitidas pelo sistema DETRANNET;

IV - Anexar cópia dos documentos pessoais do comprador, e comprovante de residência de acordo com Portaria específica;

V - Protocolar toda a documentação junto a COMETRAN ou CIRETRAN de seu município, para conferência e finalização do processo;

VI - Providenciar a afixação das placas do veículo, o que pode ser feito nas suas dependências, mediante registro fotográfico;

§ 1º A tramitação dos documentos pertinentes aos processos de 1º registros realizados pelas Concessionárias Credenciadas poderá ser feita por despachante documentalista regularmente cadastrado perante os órgãos correspondentes, ou pelas pessoas relacionadas nas alíneas "d" e "e" do § 1º do art. 5º, ficando as Concessionárias Credenciadas obrigadas a respeitar e resguardar as atividades e prerrogativas dos Despachantes, pertinentes aos serviços de suas competências;

§ 2º A ausência de qualquer dos documentos necessários para aceitação do processo junto ao DETRAN implicará na recusa dos mesmos;

§ 3º Assim que disponibilizado o acesso necessário pelo DETRAN-RO, a vistoria de identificação veicular que trata esta Portaria será aceita se realizada por meio fotográfico;

CAPÍTULO VI - DAS VEDAÇÕES, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO

Seção 1 - Das Vedações

Art. 13. É vedado o fornecimento da senha de acesso ao sistema DETRANNET a terceiros;

Seção 2 - Das Responsabilidades

Art. 14. O proprietário ou sócios-proprietários da Concessionária Credenciada responderão na medida de sua participação de forma: penal, administrativa e civilmente pela integral execução das atividades e obrigações previstas nas Portarias, Manual de Procedimentos, Instruções de Serviços, nas normas legais e regulamentares pertinentes e outras orientações do DETRAN/RO, responsabilizando-se, precipuamente:

I - Por todos os atos que venham causar prejuízo ao usuário, afrontando as normas do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/1990 ;

II - Pelo uso incorreto da senha de acesso aos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO;

III - Pelo lançamento dos dados nos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, e sua veracidade;

IV - Pela utilização dos dados disponibilizados nos sistemas informatizados do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.

§ 1º As pessoas listadas no "caput" deste artigo são solidariamente responsáveis por toda e qualquer atividade praticada por seus empregados;

§ 2º A responsabilidade pelo ressarcimento de qualquer dano material, moral ou financeiro, que a Concessionária tenha dado causa, inclusive de natureza indenizatória, que o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO venha a ter que assumir em decorrência da inexecução, ou execução incorreta, culposa ou dolosa, da normatização vigente e deste Regulamento, é da empresa Credenciada;

Seção 3 - Da Fiscalização

Art. 15. Compete a Corregedoria Geral do DETRAN/RO em contíguo com a Coordenadoria de CIRETRAN, no âmbito de suas circunscrições, fiscalizar as empresas credenciadas;

Parágrafo único. A fiscalização prevista no caput deste artigo poderá ser delegada aos Chefes de CIRETRAN e/ou Chefe da Seção de Registro de Veículos.

Art. 16. O DETRAN/RO fiscalizará e acompanhará a execução deste Regulamento, Portarias, e toda normatização pertinente, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se a Concessionária a atender e permitir o livre acesso às suas dependências e documentos, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização ou serviços de auditoriarealizados ou autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO;

§ 1º Poderá o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, a qualquer tempo, descredenciar empresas ou desautorizar funcionários indicados que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea na execução de suas atividades, sendo-lhes assegurado o devido processo legal, a ampla defesa do contraditório.

CAPÍTULO VII - DAS MEDIDAS CAUTELARES

Art. 17. Considerando a gravidade e circunstâncias dos fatos e em caso de risco iminente, excepcionalmente, como medida cautelar o Diretor Geral ou Corregedor Geral do DETRAN/RO, sem a prévia manifestação do interessado e mediante decisão fundamentada, poderá:

I - Bloquear a senha de acesso aos sistemas informatizados;

II - Desautorizar o recebimento de processos de 1º registro, encaminhados pelas referidas Concessionárias Credenciadas.

CAPÍTULO VIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Seção 1 - Das Infrações

Art. 18. São consideradas infrações de responsabilidade das Concessionárias Credenciadas e dos funcionários autorizados:

I - Negligência na fiscalização das atividades dos funcionários autorizados, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria;

II - Fornecer a senha de acesso do sistema DETRANNET a terceiros;

III - Atuar de forma desidiosa no desempenho de suas atribuições;

IV - Prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.

Seção 2 - Das Penalidades

Art. 19. As Concessionárias e os funcionários credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Portaria estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:

I - Suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;

II - Cancelamento do credenciamento.

Art. 20. As penalidades aplicadas levarão em consideração a natureza e a gravidade da transgressão e os danos delas resultantes, para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, para o Estado e para o cidadão, as circunstâncias agravantes e atenuantes.

§ 1º A penalidade de suspensão por até 60 (dias) será aplicada na prática de infração previstas no inciso I do art. 18;

§ 2º Durante o período de suspensão, a Concessionária Credenciada não poderá realizar o serviço de 1º registro, acarretando no bloqueio de acesso ao sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, pelo período de duração da penalidade imposta;

§ 3º A penalidade de cancelamento será imposta quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no § 1º, e quando das infrações previstas nos incisos II, III e IV do art. 18;

§ 4º O cancelamento do credenciamento acarreta o bloqueio definitivo de acesso ao sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, e somente após 5 (cinco) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento;

Seção 3 - Das Circunstâncias Agravantes e Atenuantes

Art. 21. Constituem circunstâncias agravantes:

I - A reincidência;

II - A premeditação;

III - O conluio;

IV - A continuidade;

V - A prática simultânea de duas ou mais infrações;

VI - O prejuízo a usuário causado pela Concessionária;

VII - O dano ao erário ou a imagem do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO;

VIII - Constituir, a infração administrativa, crime ou contravenção, tipificada no Código Penal , Lei das Contravenções Penais , ou legislação extravagante;

IX - Deixar de comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO fato relevante que repercuta na apuração da infração administrativa apurada;

Art. 22. Constituem circunstâncias atenuantes:

I - A comprovada inexistência de má-fé;

II - Terem sido tomadas pelo acusado todas as medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis, para evitar o acontecimento de fato que determine a ocorrência da infração administrativa apurada;

III - A confissão espontânea e o arrependimento posterior, desde quenão tenha havido prejuízo ao erário ou a imagem do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO;

IV - O ressarcimento dos prejuízos ao erário;

V - Boa conduta operacional por mais de 05 (cinco) anos.

CAPÍTULO IX - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 23. As infrações administrativas serão apuradas por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar, adotando-se os ritos e procedimentos contidos na Portaria 1425/GAB/DETRAN/RO de 23 de maio de 2017, a qual regulamenta, unifica, reorganiza e redefine os procedimentos relativos aos Processos Administrativos Disciplinartes instaurados para apurar as infrações praticadas por pessoas físicas e jurídicas credenciadas para atividades diversas junto ao DETRAN/RO.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O credenciamento e autorização de funcionamento das Concessionárias é uma concessão, que não poderá ser transacionada;

§ 1º Na hipótese do falecimento do proprietário e/ou de um dos sócios, os herdeiros ou sucessores deverão proceder às devidas alterações e comunicações ao DETRAN/RO, assim como poderão dar continuidade às atividades, desde que atenda todos os requisitos estabelecidos na lei, para o seu normal funcionamento, principalmente se o falecido exercia atividade como Gerente.

Art. 25. Os casos omissos referentes ao teor deste regulamento serão dirimidos e disciplinados pela Direção Geral do DETRAN/RO, após manifestação da Corregedoria Geral e da Coordenadoria de CIRETRAN, observadas as prescrições legais aplicáveis.

Art. 29. O DETRAN/RO poderá editar normas complementares que se fizerem necessárias relativas ao regulamentado nesta Portaria.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 750/2020/DETRAN/RO, de 05 de agosto de 2020 e demais disposições contrárias.

PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.

Neil Aldrin Faria Gonzaga

Diretor Geral do DETRAN/RO

ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

ANEXO II INDICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

ANEXO III INDICAÇÃO DE GERENTE

ANEXO IV DECLARAÇÃO

ANEXO V DECLARAÇÃO

ANEXO VI TERMO DE RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL DE ACESSO AO SISTEMA DETRANNET - DETRAN/RO

ANEXO VII TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DE ACESSO AO SISTEMA DETRANNET - DETRAN/RO

ANEXO VIII REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO