Portaria GS/SEFAZ nº 44 DE 14/06/2024

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 17 jun 2024

Dispõe que o Comitê de Padronização da SEFAZ, adotará Instrução Normativa Orientativa (INO), deliberando o posicionamento da Administração Pública Tributária sobre temas que possam gerar mais de uma interpretação ao AFTM e/ou Contribuinte.

CONSIDERANDO que o Ente Público deve expressar seu posicionamento,

CONSIDERANDO que normas da Legislação Tributária trazem interpretações, por vezes, conflitantes,

CONSIDERANDO que a Administração Pública Tributária Municipal, é vinculada a ordem normativa vigente e respeitando os princípios constitucionais,

CONSIDERANDO que o comando interpretativo da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ,deve ser unívoco , claro e consistente , visando dirimir dúvidas quer do Contribuinte quer do
servidor da SEFAZ.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Art. 1º Que o Comitê de Padronização da SEFAZ , adotará INSTRUÇÃO NORMATIVA ORIENTATIVA - INO, deliberando o posicionamento da Administração Pública Tributária sobre temas que possam gerar mais de uma interpretação ao AFTM e/ou Contribuinte.

Art. 2º A instrução normativa orientativa terá caráter geral e vinculante a todos os servidores e órgãos da SEFAZ.

Art. 3º A INO orientativa poderá ser revogada ou alterada pelo Comitê de Padronização a qualquer tempo.

Art. 4º A INO orientativa para ter seus efeitos legais, terá que ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, e chancelada pelo Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 5º Revogada às disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ