Portaria MTE nº 440 de 19/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2005
Altera os arts. 2º, 15 e 17 do Anexo I à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno do Gabinete do Ministro.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal e o artigo 4º do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 15 e 17 do Anexo I à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................
5.1. Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Imigração - CACNIg
5.2...........................................................................
5.3. Divisão de Análise e Avaliação - DAA
(NR)
"Art. 15. À Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Imigração compete:
I - secretariar e prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho;
II - providenciar a convocação dos membros do Conselho para as reuniões;
III - acompanhar o processo de gravação, degravação e transcrição das reuniões;
IV - elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
V - acompanhar as alterações legislativas pertinentes à área de atuação do Conselho;
VI - acompanhar as indicações de representantes do Conselho;
VII - manter atualizadas na página destinada ao Conselho no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego as informações ao mesmo pertinentes;
VIII - encaminhar ao Conselho relatórios, publicações e documentos necessários a sua atuação;
IX - preparar e controlar a publicação das decisões proferidas pelo Conselho no Diário Oficial da União;
X - acompanhar a tramitação de documentos afetos à apreciação do Conselho e controlar os prazos de resposta ao interessado;
XI - elaborar o Relatório Anual de Atividades do Conselho;
XII - acompanhar as demandas dirigidas ao Presidente e à Secretaria do Conselho; e
XIII - subsidiar a Coordenação-Geral de Imigração no estudo das matérias relativas a sua área de competência." (NR)
"Art. 17. À Divisão de Análise e Avaliação compete:
I - .............................................................................
II - .............................................................................
III - analisar os pedidos relativos à autorização de trabalho a estrangeiros;
IV - acompanhar as atividades relacionadas ao processo de chamada de mão-de-obra estrangeira em caráter temporário, permanente e contínuo, bem como à contratação ou transferência de brasileiros para trabalho no exterior; e
V - analisar os pedidos de prorrogação do prazo de estada, de transformação de visto e de mudanças de empregador advindos do Ministério da Justiça." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO