Portaria SEF nº 440 DE 29/10/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Altera a Portaria SEF nº 94, de 2019, que disciplina os procedimentos a serem adotados em relação à denúncia de suposta irregularidade fiscal.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O art. 12 da Portaria SEF nº 94 , de 21 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A denúncia cujo potencial de prejuízo de arrecadação não justificar o custo de fiscalização poderá ser arquivada de ofício mediante despacho devidamente fundamentado." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria SEF nº 94 , de 21 de março de 2019.

Florianópolis, 29 de outubro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)