Portaria DETRAN/RJ/PRES nº 4421 DE 16/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Estabelece Calendário de Licenciamento Anual para o exercício de 2014.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RJ/PRES Nº 4484 DE 26/06/2014):
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os prazos limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2014, de acordo com o contido na Resolução SEFAZ nº 694 , de 04.12.2013, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/006/480/2013,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2014, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:
Final da placa do veículo | Período para o licenciamento |
9 e 8 | Até 31.05.2014 |
7 e 6 | Até 30.06.2014 |
5 e 4 | Até 31.07.2014 |
3 e 2 | Até 31.08.2014 |
1 | Até 30.09.2014 |
0 | Até 31.10.2014 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente