Portaria MD nº 443 de 22/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2004
Acresce o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 1037, de 13 de novembro de 2003, que aprova os Regimentos Internos dos órgãos da Estrutura Organizacional do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MD nº 1.108, de 21.09.2005, DOU 27.09.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Defesa, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1037, de 13 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
"Parágrafo único. Compete à Secretaria de Organização Institucional - SEORI implementar a segurança pessoal, a segurança de área e a segurança da residência oficial do Ministro de Estado da Defesa.
I - segurança pessoal é o conjunto de medidas e ações desenvolvidas próximas ao Ministro de Estado, a seus familiares e às autoridades que o acompanham;
II - segurança de área é o conjunto de medidas e ações realizadas próximas e em estreitas ligações com a segurança pessoal, devendo cobrir o espaço físico que possa oferecer riscos à autoridade e o necessário desdobramento dos recursos humanos e materiais empregados nas atividades de segurança; e
III - segurança da residência oficial é o conjunto de medidas e ações que visam a proteção do bem imóvel indicado como residência oficial, de seus mobiliários, e das pessoas que a habitam ou nela trabalhem."(N.R.)
Art. 2º O Chefe de Gabinete e o Secretário da Secretaria de Organização Institucional - SEORI baixarão Instrução Normativa Conjunta, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a operacionalização da segurança prevista no parágrafo único do artigo primeiro desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO"