Portaria DETRAN/RJ/PRES nº 4443 DE 14/03/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2014

Suspende os efeitos da portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4422/2013.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/061/7946/2013, e

Considerando a decisão judicial proferida em 11 de fevereiro de 2014, nos autos do processo judicial nº 0040369-87.2007.8.19.0001, que determinou ao DETRAN-RJ a suspensão dos efeitos da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 4422, de 19 de dezembro de 2013, até o julgamento final,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4422, de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2014

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

Presidente